O Tribunal do Juri é composto de de um juiz de direito,
que é o seu presidente, e de vinte e um jurados que se sortearão dentre os
alistados, sete dos quais constituirão o conselho de sentença em cada sessão de
julgamento. O serviço do júri será obrigatório, devendo os jurados, escolhidos
dentre cidadãos de notória idoneidade, serem cidadãos maiores de vinte e um
anos. Constitucionalmente são assegurados para as atividades do Tribunal do
Júri a) a plenitude de defesa; b) o sigilo das votações; c) a soberania dos
veredictos; d) a competência para o julgamento dos crimes dolosos contra a
vida. Veja Art. 5°, XXXVIII, da Constituição Federal e, dentre outros, os Arts.
433 a 438 do Código de Processo Penal.

muito bom seu blog está de parabéns pelo mirifico trabalho.Saudações
ResponderExcluirObrigado, sempre trabalhando em pró a evolução humana.
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