Páginas

quarta-feira, 31 de julho de 2013

TRIBUNAL DO JURI - MUITOS SE ATREVEM, MAS POUCOS CONSEGUEM, UMA ÁRDUA TAREFA DO DEFENSOR

O Tribunal do Juri é composto de de um juiz de direito, que é o seu presidente, e de vinte e um jurados que se sortearão dentre os alistados, sete dos quais constituirão o conselho de sentença em cada sessão de julgamento. O serviço do júri será obrigatório, devendo os jurados, escolhidos dentre cidadãos de notória idoneidade, serem cidadãos maiores de vinte e um anos. Constitucionalmente são assegurados para as atividades do Tribunal do Júri a) a plenitude de defesa; b) o sigilo das votações; c) a soberania dos veredictos; d) a competência para o julgamento dos crimes dolosos contra a vida. Veja Art. 5°, XXXVIII, da Constituição Federal e, dentre outros, os Arts. 433 a 438 do Código de Processo Penal.




2 comentários:

  1. muito bom seu blog está de parabéns pelo mirifico trabalho.Saudações

    ResponderExcluir
  2. Obrigado, sempre trabalhando em pró a evolução humana.

    ResponderExcluir